sexta-feira, 16 de março de 2012

IMPACTOS DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 279 DA ANS SOBRE O FUTURO DAS EMPRESAS

Olá!

Passados quase 12 anos da publicação da Lei 9656/98, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar - decidiu debruçar sobre os artigos 30 e 31 da Lei, que trata da possibilidade de continuidade no plano de saúde empresarial por parte dos demitidos sem justa causa e funcionários aposentados.
A pouca normatização que trata dos artigos 30 e 31 da Lei 9656/98 (Resoluções CONSU 20 e 21 – Súmula Normativa 8/2005) são insuficientes para diminuir o abismo entre a boa intenção do Estado em atender a uma demanda legítima da sociedade e a prática efetiva de sua concessão.

Neste abismo, encontram-se dificuldades de toda ordem. Num primeiro momento, questões operacionais assombraram as operadoras e empresas. Na sequencia, questões relativas a formas de concessão do benefício, além das de ordem financeira e contábil.

Uma vez que os aposentados e demitidos teriam a possibilidade de manter o plano de saúde vinculado à empresa, passou-se a temer a contaminação do equilíbrio financeiro dos contratos de plano de saúde, pois todas as despesas assistenciais (funcionários ativos, aposentados e demitidos) são avaliadas sob o mesmo “guarda-chuva”. O crescimento da sinistralidade passou a ser um fantasma medonho que assombra as empresas que cotratam planos de saúde para seus colaboradores.

Outro ponto não menos importante é que, por conta de episódios de altos prejuízos que envolviam planos de saúde atrelados a grandes corporações nos Estados Unidos, foram estabelecidas normas contábeis que obrigam as empresas a contabilizarem suas obrigações futuras com benefícios pós-emprego, que quando trazidas a valor presente, resultam em montantes expressivos.

Diante desse quadro de incertezas, em novembro de 2011 a ANS publicou a Resolução Normativa de número 279 cujo teor trata de forma mais consistente das normas para aplicação dos benefícios dos artigos 30 e 31 da Lei 9656/98.
A RN 279 foi publicada inicialmente prevendo sua entrada em vigor a partir de 23/02/2012, contudo, tal data foi alterada para 01/06/2012, sendo que após essa data, as operadoras de planos de saúde terão até 12 meses para se adequarem às exigências.

São estes os pontos mais importantes da resolução:
  • É assegurado o direito a extensão do plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que tenha havido contribuição por parte do empregado, o contrato tenha sido iniciado após janeiro de 1999 e as contraprestações sejam assumidas integralmente pelo beneficiado, sendo o benefício estendido ao grupo familiar inscrito no plano no momento da desvinculação, podendo-se incluir novos dependentes (Em caso de morte do titular, os dependentes terão o direito de permanecer no plano);

  • Por contribuição, endente-se como qualquer valor pago pelo empregado, inclusive com desconto em folha de pagamento, para custear parte ou a integralidade da contraprestação pecuniária de seu plano privado de assistência à saúde oferecido pelo empregador em decorrência de vínculo empregatício, à exceção dos valores relacionados aos dependentes e agregados e à co-participação ou franquia paga única e exclusivamente em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou odontológica;

  • Para fins de prazo de direito do benefício, o tempo de contribuição considera o período de contribuição do empregado vinculado ao mesmo empregador ou operadora e seus sucessores, ou seja, mesmo que haja interrupção e/ou alteração de empregador e/ou operadora;

  • O prazo para opção ao benefício é de 30 dias contados a partir da data de desligamento do empregado, sendo que a operadora somente acatará o pedido de exclusão de planos contributários quando for comprovada a opção ou não do empregado pelo benefício;

  • A RN 279 possibilita ao empregador a opção de viabilizar o plano do ex-empregado no mesmo plano dos empregados ativos ou em plano separado, sendo que em ambos os casos, será apresentada tabela de preços por faixa etária;

  • Para o caso de planos comuns a ativos e ex-empregados, os preços, reajustes e regras de co-participação, deverão ser idênticos, sendo que neste caso haverá a avaliação conjunta da sinistralidade, ampliando a possibilidade de geração de passivos ao empregador;

  • Para o caso de planos separados para os empregados ativos e ex-empregados (aposentados e demitidos), a contratação deverá ocorrer com a mesma operadora de saúde, além de manter as mesmas características de cobertura, rede e co-participação do plano dos empregados ativos;

  • Ainda no caso de planos separados, é permitido que o ex-empregado opte por um padrão de plano diferente desde que este seja ofertado de forma facultativa, sendo que as condições de preço, reajuste e co-participação podem diferir do modelo dos empregados ativos;

  • O pagamento das contra prestações deverá ser de responsabilidade do ex-empregado e caso haja algum subsídio, as regras deste subsídio deverão estar explícitas aos beneficiários;

  • Especificamente no caso do aposentado que continue trabalhando na mesma empresa, este terá direito a extensão do benefício ao se desligar da empresa, seja a que tempo for;

  • Os contratos vigentes deverão ser adaptados pelas operadoras em seus respectivos aniversários, num prazo não superior a 12 meses.

Portanto, a Resolução Normativa 279 da ANS traz luz ao que é tratado pelos artigos 30 e 31 da Lei 9656/98. Suas implicações são diversas e de extrema importância, sendo a de maior destaque, sem dúvida, o risco de geração de passivos que afetem o balanço das empresas, que a partir de agora poderá ser mitigado.
A LAMP Solutions conta com profissionais com profundo nível de conhecimento e está preparada para apoiar sua empresa no processo de adequação do programa de saúde, atuando consultivamente para a adaptação do contrato vigente junto à operadora de saúde.

Veja a íntegra da Resolução Normativa 279: http://www.ans.gov.br/texto_lei.php?id=1898.

Caso tenha interesse em discutir este tema importante ou tem alguma sugestão ou opinião, entre em contato comigo através do e-mail: beto@ilamp.com.br ou deixe seu comentário acessando http://mente-em-acao.blogspot.com/.


Um grande abraço,


Alberto Matos

sexta-feira, 2 de março de 2012

Envelhecimento x Políticas de Saúde

Olá, tudo bem com você?

Como já havia tratado no artigo “Em breve o mundo será dos nossos avós” de 12/05/2010 em http://mente-em-acao.blogspot.com/2010/05/em-breve-o-mundo-sera-dos-nossos-avos.html, é fato que o crescimento da população idosa no Brasil, ocorre de forma radical e bastante acelerada. As projeções indicam que, em 2020, o Brasil será o sexto país do mundo em número de idosos, com 30 milhões de pessoas com mais de 60 anos.

Na verdade, o Brasil já é um “jovem país de cabelos brancos”. Tanto que a cada ano, 650 mil novos idosos são incorporados à população brasileira e isso é bom, pois as condições de sobrevivência melhoraram em nosso país, mas há o lado negativo dessa constatação. A maior parte destes idosos são portadores de doenças crônicas e alguns até com limitações funcionais.

Num curto espaço de tempo o Brasil passou de um cenário de mortalidade próprio de uma população jovem e de terceiro mundo para um quadro de enfermidades complexas e onerosas, típico dos países do primeiro mundo, aumentando de forma radical a procura dos idosos por serviços de saúde. Diferentemente dos jovens, a população idosa quando acometida por doenças, demanda mais internações hospitalares e maior tempo de permanência nesse regime, isso sem contar outras demandas resultantes das incapacidades funcionais que podem ocorrer.

Contudo, há estudos que revelam que as doenças, em especial as crônicas, e as incapacidades, não são conseqüências inevitáveis do envelhecimento. É possível prevenir a ocorrência de doenças crônicas e suas resultantes em qualquer nível, mesmo nas fases mais tardias da vida.

Diante desse quadro, como lidar com as demandas de saúde da crescente população de idosos?

O Ministério da Saúde promulgou uma política nacional de saúde da pessoa idosa que objetiva, no âmbito do SUS, garantir atenção integral à Saúde dessa população, enfatizando o envelhecimento saudável e ativo baseada no paradigma da capacidade funcional, abordada de maneira multidimensional. Contudo, o efeito prático dessa nova política ainda está longe de ser observado. A máquina assistencialista do SUS e a completa desarticulação de todo sistema de saúde do país emperram sua execução.

O fato é que muitos idosos apresentam uma série de problemas coexistentes e por conta disso, procuram inúmeros especialistas médicos na busca por sanar suas demandas de saúde. Essa procura desordenada resulta na sobrecarga do sistema de atendimento, aumentando o custo assistencial por conta do elevado número de consultas e exames, sem a contra partida da eficiência terapêutica.

Segundo Renato Veras Pesquisador e Professor de Medicina da UERJ , “políticas de promoção e prevenção de saúde têm se mostrado eficientes em todo o mundo. Estudos internacionais confirmam estas tendências e apontam uma redução na disfuncionalidade entre os idosos”.

Dados do PNAD entre 1998 e 2003, revelam que o número de consultas médicas se amplia de acordo com o crescimento do número de idosos e do surgimento de doenças crônicas, mas este mesmo estudo aponta para a melhoria da condição de saúde das pessoas com 60 anos ou mais.

Essa melhoria da condição de saúde se deu muito por conta a melhoria da tecnologia médica, do maior acesso aos serviços de saúde, das mudanças comportamentais, do aumento do nível educacional e do status socioeconômico dos idosos, conseqüência dos programas sociais de transferência de renda, do benefício de prestação continuada, da aposentadoria rural e do aumento do valor do salário mínimo.


Do ponto de vista comportamental então, nem se fala, o idoso brasileiro é pra lá de entusiasmado, no geral, os idosos não se adaptam a ócio e tem a maior disposição do mundo em se engajar em atividades individuais ou em grupo das mais diversas, desde atividades físicas como a famosa caminhada matinal, até freqüentar as salas de aula de uma escola ou faculdade.

Contudo, apesar da notada melhoria com relação ao estado de saúde dos idosos, se constata que um em cada três indivíduos, é portador de doença crônica e, entre os idosos, oito em cada dez possuem ao menos uma doença crônica, independentemente da classe social e de renda.

Para se alterar esse quadro é necessário implantar uma estrutura diferente das existentes atualmente e voltadas ao atendimento assistencial da população mais jovem. Tal estrutura deve operar de forma integrada com diversas disciplinas da medicina com foco na manutenção da capacidade funcional, em programas de prevenção, no investimento de metodologias para a detecção precoce de doenças, no monitoramento das doenças crônicas, no sistema do médico personalizado, entre outras medidas, em lugar do modelo de demanda espontânea que tem no hospital a peça central do sistema.

Ainda, segundo Renato Veras, “a ênfase das políticas de saúde voltadas a população idosa deve ser conferida à manutenção da capacidade funcional na busca da compressão da morbidade”. É necessário desenvolver estratégias que dificultem a instalação de doenças e retardem a evolução das doenças instaladas, “a fim de levar a vida para o limiar mais próximo possível do limite máximo da existência da espécie humana, mas com qualidade de vida, com autonomia e independência, ou seja, com capacidade funcional”.

Por esse prisma, em se mantendo os idosos o mais saudáveis possível, teremos uma menor pressão inflacionária sobre os custos de saúde das populações mais jovens, com reflexos mesmo no comportamento das demais gerações quanto à consciência da necessidade de se levar uma vida mais saudável e equilibrada do ponto de vista físico e psicossocial.

Na esfera privada, já há uma política definida para abordar a população idosa que está incluída em planos de saúde. A ANS editou resolução normativa número 265 em agosto de 2011 com o intuito de incentivar a participação dos beneficiários de planos de saúde nos chamados programas de envelhecimento ativo, mais ou menos nos mesmos moldes de uma das experiências bem sucedidas ocorridas nos Estados Unidos e na Inglaterra.

O programa está dividido em dois segmentos: Bonificação e Premiação. Para os que aderirem ao Programa de Envelhecimento Ativo, está previsto um desconto no valor da mensalidade do plano de saúde, para públicos específicos que aderirem programas de gerenciamento de crônicos, a premiação poderá se realizar através da redução do percentual de co-participação, da concessão de benefício farmacêutico, de outros produtos acessórios ao plano de saúde como o plano de Resgate Aéreo, por exemplo.

Algumas operadoras de saúde já oferecem programas de gerenciamento de pessoas com doenças crônicas, contudo, o número de atendidos ainda é muito pequeno face ao número de beneficiário nessa condição, além disso, não há programas estruturados especificamente ao público idoso sendo executado de forma sistematizada pela maioria das operadoras de saúde.

Este fato é preocupante, num futuro próximo o número de idosos das carteiras de clientes das operadoras de saúde será muito mais significativo o que tornará os custos assistenciais cada vez mais altos, colocando em risco a sobrevivência das operadoras de saúde que tardarem a tratar do público mais velho.

Outro ponto não menos importante é que as políticas que tratem de ações preventivas voltadas à conservação da boa saúde da população idosa e a manutenção de sua capacidade funcional, sejam estas públicas ou privadas, têm de ser articuladas com outras políticas assistenciais voltadas a população mais jovem, principalmente do ponto de vista educativo, com comunicação que resulte em engajamento das pessoas nos programas desenvolvidos a fim de atingir o objetivo de redução do número de doenças crônicas e suas conseqüências.

Se você tem interesse em discutir este tema importante ou tem alguma sugestão ou opinião, entre em contato comigo através do e-mail: beto@ilamp.com.br ou deixe seu comentário acessando http://mente-em-acao.blogspot.com/.

Um grande abraço,


Alberto Matos